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Divisão de Arquivo e Protocolo - PROAD

Empréstimo X Desarquivamento

Gestão 3 de março de 2016. Visualizações: 1161. Última modificação: 03/03/2016 19:49:10

Prezados,

considerando a dúvida sobre empréstimo e desarquivamento nos procedimentos de protocolo, informamos com base na  Portaria Interministerial MJ/MP nº 1.677 a diferença entre as ações.

Desarquivamento:

O documento, avulso ou processo, será desarquivado mediante solicitação, por despacho, da autoridade competente quando houver necessidade de continuidade de análise da matéria. Após o desarquivamento, o documento, avulso ou processo, poderá ser tramitado ou a ele ser(em) anexado(s) ou apensado(s) novo(s) documento(s), avulso(s) ou processo(s).

A operação de desarquivamento deverá ser registrada em sistema informatizado ou excepcionalmente em formulário.

Empréstimo:

O empréstimo de documentos, avulsos ou processos, não se caracteriza como desarquivamento, pois ocorre para fins de referência, consulta, reprodução, pesquisa o exposição, não significando a retomada e a consequente continuidade da ação documento..

 

Em resumo, informamos que Empréstimo e consulta não se caracterizam como desarquivamento.