Em consonância com o Decreto Federal 8.539/2015 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e entidades da administração
pública do executivo federal, considerando a Resolução CONSAD/UFERSA nº 003/2020, de 7 de julho de 2020, que dispõe sobre o processo administrativo eletrônico no âmbito da
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), estabelece os parâmetros para sua implementação, funcionamento e uso e ainda considerando o disposto no art. 6 na Resolução em
comento, a Divisão de Arquivo e Protocolo (DIAP) emite Nota Técnica referente a tramitação de processos físicos após implantação do processo eletrônico.
Confira aqui na íntegra a Nota Técnica 001/2022
Os anexos você encontra na aba “Termos e Requerimentos”